Em Dianópolis, comunidade viraliza imagens em busca de pessoa que abandonou filhotes de gatos atrás do Colégio João D’Abreu

Desde a manhã deste sábado, 19, diversos grupos de WhatsApp falavam do mesmo assunto, trata-se imagens de uma pessoa abandonando filhotes de gato na rua ao fundo do Colégio João D’Abreu. A cena foi flagrada pelo circuito interno de câmeras de uma das residências da rua.

Os pequenos felinos aparentam que mal tinham desmamado.

Assista o vídeo:

Abandono de animais é crime e precisa ser denunciado

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Infelizmente o abandono de animais está cada dia mais presente nos noticiários. Mesmo com tantas campanhas contra a prática, muita gente ainda comete esse crime.

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos. Qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, podem ir à delegacia mais próxima. A Promotora de Justiça permite a denúncia anônima.

O que fazer em caso de abandono? Caso o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade particular, por exemplo, não hesite em invadir o local para salvar o bichinho, a sua ação será amparada pela lei. O decreto de lei número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição.

Além do abandono, outras práticas são consideradas crimes pela lei. Uma delas é o atropelamento de um animal sem que haja a prestação de assistência por parte do condutor do veículo também é ilegal. Se presenciar essa situação, anote a placa do carro, hora e local. Outra é a ameaça de envenenamento. Bater, espancar, prender por correntes, recusar água e comida e obrigar ao trabalho excessivo também são práticas proibidas.

Algumas pessoas preferem não denunciar pelo fato do infrator ser alguém próximo, um amigo ou familiar, por exemplo. Mas lembre-se de que é possível efetuar a denúncia de maus tratos ou abandono de animais de forma anônima. Por isso, ao presenciar qualquer situação que possa colocar um animal em risco, tire foto, gave um vídeo, tenha provas concretas do acorrido e denuncie. Você será apenas a testemunha, o Estado fará o restante.