Defesa de Lula desiste no STF de pedido de liberdade para petista se candidatar

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de desistência do recurso que havia apresentado em junho. Os advogados queriam que a Corte suspendesse os efeitos da condenação do petista — ou seja, que ele fosse libertado e autorizado a disputar as eleições de outubro. Caberá ao relator do caso, ministro Edson Fachin, decidir se concorda com a desistência, ou se leva o pedido para o plenário examinar.

ANÁLISE:

A desistência dos advogados vem na semana seguinte à indicação de ministros do STF que dariam celeridade ao julgamento, para haver definição do tema antes de 15 de agosto, quando terminar o prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. O próprio Fachin deu declaração à imprensa nesse sentido na semana passada. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, estava disposta a pautar o processo nessa semana.

A decisão da defesa deixa Lula com uma carta na manga. Uma decisão final do STF sobre a inelegibilidade obrigaria o petista a colocar desde já um candidato no lugar dele. Agora, com a questão oficialmente indefinida pela Justiça, Lula ganha tempo para se apresentar como candidato e tentar a autorização da Justiça Eleitoral.

Outra estratégia da defesa é buscar no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da inelegibilidade. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por um tribunal de segunda instância não podem se candidatar. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo sobre o tríplex no Guarujá, no litoral de São Paulo.

Depois de ter pedido a suspensão dos efeitos da condenação, a defesa de Lula apresentou ofício ao STF argumentando que queria apenas a liberdade do réu. Fachin deu prazo para a defesa se manifestar. Ao responder o ministro, os advogados desistiram de tudo, diante do que consideraram uma confusão acerta do pedido.

“De qualquer forma, diante do mistifório entre a pretensão de liberdade plena do requerente que foi efetivamente deduzida nestes autos e a discussão em torno dos seus direitos políticos, a defesa do requerente desiste do feito, sem prejuízo de eventual renovação “opportuno tempore’”, diz o documento.

Ao tomar a decisão, os advogados também levaram em conta a tendência da maioria do STF negar os dois pedidos de Lula. Um terceiro pedido, feito para que o petista fosse transferido para a prisão domiciliar, se não fosse libertado, também não encontraria apoio no plenário. Ministros alegam que não querem ser acusados de interferir no processo eleitoral. Soltar Lula em agosto, a dois meses da eleição, seria uma forma de propiciar reviravolta no quadro político brasileiro. A ordem é deixar tudo como está, para não causar alvoroço no país.

PETISTA TEVE CONVERSA COM ADVOGADO

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Lula decidiu abrir mão do recurso após uma conversa em sua cela na tarde desta segunda-com seu advogado, Luiz Roberto Batochio. A informação foi confirmada pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann, e por Fernando Haddad, vice na chapa do PT ao Planalto, que também visitaram o ex-presidente na cadeia nesta tarde.

— Lula tomou essa decisão de forma consciente pela retirada da cautelar. Ele abre mão de pedir sua liberdade pelo compromisso que tem com o país e com sua dignidade. Não aceita a chicana que foi feita em razão do recurso de se levar ao plenário do Supremo. Ele tem compromisso com sua campanha e vai até as últimas consequências — disse a presidente do PT, disse Gleisi Hoffmann.

Também na porta da sede da Polícia Federal, em Curitiba, Haddad explicou que a estratégia é não colocar em risco o julgamento da elegibilidade do petista.

— Esse expediente do pedido de liberdade ia ser usado para julgar a elegibilidade, o que não constava do pedido. Então, para não correr risco, Lula está retirando o pedido de hoje. Para deixar claro que, no dia 15, vamos levar a registro da nossa chapa (no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — disse Haddad.

O PT homologou a candidatura de Lula tendo Haddad como vice em convenção em São Paulo, no último sábado. O partido mantém a candidatura do ex-presidente, a despeito de sua condenação em segunda instância por órgão colegiado, o que o torna ficha-suja. No entanto, o registro de sua candidatura ainda não foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Gleisi afirmou ainda que Haddad “será a voz de Lula”, caso o petista não possa participar dos debates na televisão e da propaganda eleitoral na TV, a partir do dia 31 agosto. A TV Bandeirantes realiza o primeiro debate na televisão com os presidenciáveis na próxima quinta-feira.

— Fernando Haddad é o candidato a vice. E junto com a Manuela, com o PROS, PCdoB e com o PT vai fazer a campanha do presidente. Vai ser a voz do presidente nas ruas, nos debates, onde ele for impossibilitado de estar.

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a rejeição do recurso de Lula. Segundo ela, somente graças à atuação do ex-presidente que o esquema de corrupção na Petrobras, investigado na Operação Lava-Jato, ganhou grandes proporções.

“Luiz Inácio Lula da Silva, valendo-se do seu cargo assim como da sua posição no cenário político nacional, não apenas orquestrou todo o esquema de arrecadação de propinas oriundas da Petrobras por diversos partidos, como também atuou para que seus efeitos se perpetuassem, nomeando e mantendo em cargos de direção da mencionada empresa estatal pessoas comprometidas com atos de corrupção e que efetivamente se corromperam e se omitiram em seu dever de ofício de impedir o resultado criminoso”, escreveu Dodge.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo diz respeito à aquisição do triplex no Guarujá, no litoral paulista. Dodge ressaltou que Lula recebeu propina da OAS no valor de R$ 3,74 milhões “mediante a disponibilização” do imóvel. Assim, concluiu, o fato de o triplex “ter sido destinado indevidamente a Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de não ter passado formalmente à sua posse ou propriedade, já é suficiente a configurar o ‘recebimento de vantagem indevida’”.