Governo diz “contingenciar despesas” para se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal

O governo do Tocantins publicou nesta segunda-feira, 26 o decreto Nª 5.882 de 23 de dezembro de 2018, que contingencia cerca de R$ 248 milhões em despesas do Executivo e indica ao Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria o valor a ser contingenciado. A publicação se deu em função da frustração de receitas previstas, ou seja, que deixaram de ser arrecadadas e acabaram não entrando na fonte de recursos ordinários (provenientes de impostos e transferências constitucionais) do governo do Estado. Com a medida, o objetivo é tentar equilibrar as contas públicas para o exercício de 2018.

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O contingenciamento é a suspensão de despesas que estavam previstas, mas que, por falta de recursos, não podem ser executadas. “São despesas que estavam previstas na Lei Orçamentária, mas em função da insuficiência de receitas, não podem ser empenhadas. Essa medida foi necessária, uma vez que o Estado não tem outra saída a não ser impor limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, já que os gastos previstos foram maiores que a arrecadação. O poder regulamentar do Decreto de Contingenciamento obedece ao disposto nos artigos 8º e 9º da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] e da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias]”, destacou o secretário de Estado da Fazenda do Tocantins, Sandro Henrique.

“Todos os anos, o Governo faz uma previsão orçamentária, que é uma previsão dos gastos ao longo do ano. Um exemplo simples é o orçamento de uma família, onde se faz uma previsão, ou seja, um orçamento, de todas as despesas, mas só é possível pagar essas despesas quando se recebe de fato o salário. O que acontece com o Tocantins é uma situação parecida, fizemos uma previsão de arrecadação, mas essa arrecadação não aconteceu, como em toda casa, quando situações adversas acontecem, temos que diminuir despesas para que tenhamos condições de arcar com as dívidas e é isso que o Governo do Estado está tentando fazer”, explicou o subsecretário de Planejamento e Orçamento, Sergislei Moura, da Sefaz.

O Governo ressalta que os serviços considerados essenciais não serão afetados, permanecendo o pleno atendimento à população tocantinense.

Poderes

O decreto também orienta os poderes Judiciário e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública, a promoverem, por ato próprio, na proporção de seus orçamentos, a limitação de empenho e a movimentação financeira, no montante de R$ 72.750.968.

Tesouro Estadual

O maior contingenciamento está vinculado aos gastos com o executivo, com um total de R$ 175,7 milhões provenientes do tesouro estadual, que concentra os recursos que podem ser empregados livremente pelo Executivo. A arrecadação de impostos está contemplada dentro dessa fonte.