O Ministério Público Eleitoral adverte que o atual uso de propaganda eleitoral das eleições suplementares em veículos pode representar propaganda antecipada para as eleições de outubro, passível de multa de R$5.000,00 a 25.000,00, por isso orienta sua retirada.
Em 19 de julho foi instaurado um procedimento para notificar os candidatos para providenciar a retirada de todas as propagandas eleitorais relacionadas às eleições suplementares, sob pena de caracterização de propaganda eleitoral. Após a notificação os candidatos terão 5 dias para atender à recomendação.
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